Governo de Pernambuco facilita pagamento de débitos de ICMS
A lei prevê redução de juros e multas de até 90% do valordos débitos, além de parcelamento que pode chegar a 60 meses.
Está em vigência a Lei Complementar nº 449/21, dispondo sobre redução de multas juros de crédito tributário e parcelamento relativos ao ICMS. O novo programa estadual de recuperação de crédito oferece redução de até 90% dos juros e multas de débitos acumulados de ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/08/2020. O benefício também se aplica a saldo remanescente de parcelamentos anteriores.
A lei prevê redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos, além de parcelamento que pode chegar a 60 meses.
É válido para débitos já lançados pela Secretaria da Fazenda; débitos ainda não lançados e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos inscritos ou não na dívida ativa do estado. Inclui até débitos que já haviam sido parcelados anteriormente, cujas parcelas estejam em aberto.
A lei não se aplica a crédito tributário garantido por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia que tenha sido objeto de decisão judicial transitado em julgado favorável à Fazenda Pública. Também não vale para crédito tributário constituído após o oferecimento de denúncia-crime perante o Poder Judiciário pelo Ministério Público. O programa ainda é vedado para o contribuinte optante do Simples Nacional.
ESCALA DE DESCONTOS
Os descontos são ofertados por meio de escalonamento. Quem paga à vista ganha 90% de desconto. Se o pagamento for parcelado em no máximo 6 meses, o desconto fica em 80%. Quem optar por parcelar entre 7 e 12 meses terá direito a 70% de desconto. Na hipótese de pagamento parcelado entre 13 e 24 meses, o desconto máximo será de 60%. O desconto de 50% se aplica a quem parcelar entre 25 e 36 meses; 40% para quem parcelar em até 48 meses; e 30% para quem pagar entre 49 e 60 parcelas.
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