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26 de Abril de 2024
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    Lei que cria o Fiagro é sancionada com vetos

    Os vetos retiram benefícios fiscais para os investidores,como isenção de imposto de renda na fonte para as aplicações efetuadas e paraos rendimentos de cotas

    há 3 anos

    Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 30/03/2021, a Lei 14.130/2021, que institui os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiagro. O texto da lei sofreu vetos do presidente Jair Bolsonaro, relacionados a isenções e ao adiamento do recolhimento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.

    Os vetos retiram benefícios fiscais para os investidores, como isenção de imposto de renda na fonte para as aplicações efetuadas e para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Esses vetos foram recomendados pela Receita Federal e acolhidos pelo Ministério da Economia.

    O Fiagro tem objetivo de diminuir a dependência do setor agropecuário dos financiamentos estatais. Ele admite que sejam criados fundos de investimentos com aportes em vários ativos, como imóveis rurais, participações em empresas da cadeia produtiva agroindustrial, direitos creditórios do agronegócio ou imobiliários relativos a imóveis rurais, títulos de crédito do setor, títulos de securitização (CRAs), cotas de fundos que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos acima, entre outros.

    A Lei 14.130/2021 possibilita ao produtor rural captar recursos no mercado de capitais. A princípio, já nasce grande: a expectativa do relator da proposta, Senador Carlos Fávaro, é de que consiga captar até R$ 1 bilhão no primeiro semestre de atividade.

    Os fundos de investimento serão abertos para investidores de todo o mundo que desejem investir em aplicações do agronegócio e/ou de imóveis rurais. É, portanto, uma oportunidade de negócio – inclusive para investidores de pequeno porte.

    • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
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