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18 de Abril de 2024

Aprovadas regras para renegociação de dívidas de financiamento do FNE

Os novos acordos de renegociação trarão a possibilidade de prazos e formas de pagamento especiais, incluindo a adesão, moratória e descontos de multas e juros (máximo de 90%).

há 3 anos

Houve mudança nas regras para renegociação extraordinária de débitos relativos ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). No dia11/06, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.166 com as regras – que incluem descontos, prorrogação de vencimentos, parcelas em até 120 meses.

Os bancos administradores do FNO, do FNE e do FCO ficam autorizados a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob sua gestão. As condições são as seguintes: o crédito precisa ter sido contratado no mínimo sete anos antes da data de solicitação de renegociação; não pode haver renegociação de dívidas anteriormente negociadas e não pagas; nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais essas dívidas devem ter sido integralmente provisionadas e lançadas em prejuízo.

Os novos acordos de renegociação trarão a possibilidade de prazos e formas de pagamento especiais, incluindo a adesão, moratória e descontos de multas e juros (máximo de 90%). Serão mantidas as garantias vigentes do contrato original, a não ser que o devedor quite o valor ou substitua a garantia, podendo para isso ser usado patrimônio rural.

SUBSTITUIÇÃO DE ENCARGOS

A nova lei autoriza a substituição de encargos em dívidas contratadas até 2018 com recursos dos fundos constitucionais, se houver substituição do titular da operação ou alteração do controle societário da empresa mutuária. Nesses casos, podem ser aplicados os encargos utilizados atualmente nos novos contratos de financiamento, se o banco financiador autorizar.

Por fim, a nova lei determina que as dívidas não negociadas de financiamento dos Fundos Constitucionais poderão ser cedidas a empresas especializadas na cobrança de créditos inadimplidos.

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
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