Compesa terá que restituir valores cobrados a mais para condomínio em Recife
A Justiça Estadual de Pernambuco - 8ª Vara Cível da Capital deu mais uma sentença favorável a um condomínio contra a Compesa. No caso, o condomínio situado em Recife demonstrou que estava sendo cobrado indevidamente desde 2009. O juízo sentenciou a companhia a restituir todo o valor excedente, corrigido e com juros. O total da restituição ainda não foi determinado, mas deve ficar em torno de R$ 200 mil. O condomínio foi defendido pelo escritório Leite e Emerenciano Advogados.
O advogado Luiz Otávio Emerenciano explica que o problema é recorrente e atinge condomínios do Estado de Pernambuco que têm poço artesiano, mas não têm hidrômetro instalado. "Sem o hidrômetro, a Compesa é obrigada a cobrar a tarifa mínima de 10m3 por unidade. Ao invés disso, porém, a Companhia Pernambucana de Saneamento vem estipulando um volume aleatório de esgoto tratado, com base no qual faz a cobrança ao consumidor".
"Além de recuperar todo o valor que pagou a mais durante anos, o nosso cliente conseguiu finalmente que a Compesa instalasse um hidrômetro e começasse a cobrar somente pelo serviço efetivamente prestado", destaca a advogada Eveline Andrade. "Já ganhamos outras causas do mesmo tipo. Numa ação anterior a esta, o condomínio que defendemos recebeu mais de R$ 300 mil. O valor a ser restituído depende da quantidade de unidades do condomínio, do tempo e da diferença da cobrança indevida", explica a advogada.
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