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26 de Abril de 2024

Declaração do ITR começa em 17 de agosto

há 4 anos


A declaração do ITR referente ao exercício de 2020 deverá ser entregue à Receita Federal entre 17 de agosto e 30 de setembro pela internet. Os contribuintes deverão fazer a declaração por meio do Programa ITR 2020, disponível no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br.

As regras para a declaração do imposto neste ano constam na Instrução Normativa RFB nº 1.967, publicada na última sexta (24) no Diário Oficial da União.

A declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil, ou tenha título de imóvel rural; e também para quem perdeu a posse de imóvel rural neste ano (entre 1º de janeiro até a data da declaração) por transferência ou incorporação de imóvel rural ao patrimônio do expropriante. A exceção é apenas para quem tem imunidade ou isenção do imposto.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, desde que o valor da parcela seja superior a R$ 50 e o valor do imposto seja maior que R$ 100. O vencimento da parcela única e da primeira parcela é 30 de setembro.

O contribuinte que não fizer a declaração até 30 de setembro irá pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-do-itr-comeca-em-17-de-agosto/883997476

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