Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade

há 4 anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta semana, que não cabe a cobrança ao empregador da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros concordou com a tese do relator Luís Roberto Barroso, de que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, e, sim, de benefício.

O relator lembrou decisão anterior do próprio STF, no qual se firmou a tese de que a contribuição previdenciária incide tão somente sobre o salário pago como compensação pelo serviço prestado pelo trabalhador de forma regular. No caso do salário-maternidade, não existe contraprestação de serviço por parte da beneficiada.

Para o ministro Barroso, além de inconstitucional, a cobrança da contribuição sobre o salário-maternidade é uma forma de desestimular a contratação de mulheres no mercado de trabalho, criando assim uma forma discriminatória, o que é vedado pela Constituição Federal.

EFEITOS

A estimativa é de que a União vai deixar de arrecadar mais de R$ 1 bilhão por ano com a decisão de não tributar mais o benefício.

A decisão do STF tem efeito imediato, e abre possibilidade para que as empresas possam buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente.

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
  • Publicações155
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-sobre-salario-maternidade/893512111

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)