Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta semana, que não cabe a cobrança ao empregador da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros concordou com a tese do relator Luís Roberto Barroso, de que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, e, sim, de benefício.
O relator lembrou decisão anterior do próprio STF, no qual se firmou a tese de que a contribuição previdenciária incide tão somente sobre o salário pago como compensação pelo serviço prestado pelo trabalhador de forma regular. No caso do salário-maternidade, não existe contraprestação de serviço por parte da beneficiada.
Para o ministro Barroso, além de inconstitucional, a cobrança da contribuição sobre o salário-maternidade é uma forma de desestimular a contratação de mulheres no mercado de trabalho, criando assim uma forma discriminatória, o que é vedado pela Constituição Federal.
EFEITOS
A estimativa é de que a União vai deixar de arrecadar mais de R$ 1 bilhão por ano com a decisão de não tributar mais o benefício.
A decisão do STF tem efeito imediato, e abre possibilidade para que as empresas possam buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente.
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